Motivos para cancelamento Plus Reason April Coris
Confira os motivos para o cancelamento da cobertura adicional cancelamento/interrupção Plus Reason da April Coris Brasil 10. 1. OBJETIVO 1.1. O objetivo desta Condição Especial é o de incluir a cobertura de Cancelamento/Interrupção PlusReason no Seguro Viagem – Bilhete da QBE Brasil Seguros S.A. 2. RISCOS COBERTOS 2.1. A presente Condição Especial, desde que contratada …
Confira os motivos para o cancelamento da cobertura adicional cancelamento/interrupção Plus Reason da April Coris Brasil 10.
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo desta Condição Especial é o de incluir a cobertura de Cancelamento/Interrupção Plus
Reason no Seguro Viagem – Bilhete da QBE Brasil Seguros S.A.
2. RISCOS COBERTOS
2.1. A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao
segurado o pagamento da indenização por reembolso, limitado ao valor do Capital Segurado
contratado para esta cobertura, em caso de perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas
pagas por antecipação em referência a sua viagem, por cancelamento, interrupção ou alteração
de viagem, caso o segurado seja impedido de iniciar ou continuar a viagem, e desde que a
operadora/agência de turismo não o reembolse, durante o período de viagem, exceto se
decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das
Condições Gerais do Seguro de Viagem – Bilhete.
2.1.1. Estará coberto o Cancelamento/Interrupção Plus Reason em decorrência de:
a) Morte, doença grave ou acidentes corporais graves do:
- Segurado;
- Familiar de primeiro grau de parentesco;
- A pessoa designada para custódia de menores ou incapacitados;
- O substituto profissional.
b) Morte do familiar de até terceiro grau de parentesco;
c) Prejuízos graves na residência ou local de trabalho do segurado;
d) Demissão laboral do segurado;
e) Incorporação a um novo posto de trabalho, em uma empresa distinta, com contrato de
trabalho;
f) Carta de cancelamento de férias emitida pela empresa do segurado;
g) Convocação como parte ou testemunha de um tribunal ou membro do júri;
h) Apresentação a provas para concurso público;
i) Nomeação para cargo concursado;
j) Convocação como membro de mesa eleitoral;
k) Requerimento legal antes do início da viagem (convocação/intimação irrefutável);
l) Cancelamento de um acompanhante por qualquer causa coberta (garante o pagamento
do suplemento individual e as despesas individuais por desaparecimento do grupo
mínimo);
m) Roubo de documentação ou bagagem, que impossibilita o segurado de iniciar sua
viagem;
n) Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido na entrada do país;
o) Não admissão de passageiro/visto emitido no Brasil, ou seja, notificação de recusa
emitida pelo país de destino;
p) Avaria ou acidente no veículo de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que
impeça o segurado de iniciar sua viagem;
q) Prorrogação do contrato laboral;
r) Translado forçado de trabalho, com deslocamento superior a três meses;
s) Chamada inesperada para intervenção cirúrgica;
t) Cancelamento do casamento do segurado;
u) Separação/divórcio do segurado;
v) Gravidez contraída após a data de aquisição da viagem;
w) Complicação na gravidez ou aborto.
x) Reprovação de matérias do segurado ou familiar de primeiro grau de parentesco;
y) Compensação por mudança de datas de provas, trabalhos, apresentações do segurado
ou familiar de primeiro grau de parentesco
Caso este reembolso seja parcial, somente caberá a seguradora a diferença entre o valor
reembolsado pela operadora e o valor total dos gastos, desde que respeitados os limites
contratados pra esta cobertura. A seguradora deverá ser notificada imediatamente após o
cancelamento da viagem e ser informada do motivo.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Estão excluídos desta cobertura os riscos excluídos no item 4 – RISCOS EXCLUÍDOS DE
TODAS AS GARANTIAS, das Condições Gerais.
4. DATA DO EVENTO
4.1. Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros
será considerada a data do cancelamento da viagem.
5. FRANQUIA
5.1. Não será aplicada franquia nesta cobertura.
6. CARÊNCIA
6.1. Não será aplicada carência nesta cobertura
7. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
7.1. Em complemento ao item 17 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM CASO DE SINISTRO das
Condições Gerais deste seguro, para análise de sinistro desta cobertura deverão ser
entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes
documentos:
a) Cópia do CPF, RG e Comprovante de residência do Segurado;
b) Formulário de AVISO DE SINISTRO, com dados bancários do segurado, devidamente
preenchido e assinado;
c) Documento que comprove o vínculo familiar do segurado com o sinistrado (pessoa que sofreu
o óbito ou a internação), sendo:
- Se pais ou filhos do segurado: cópia do RG ou Certidão de Nascimento e CPF.
- Se cônjuge do segurado: cópia do RG e CPF. Certidão de casamento atualizada (tirada
do cartório após a ocorrência do evento). Caso não seja possível emitir a certidão
atualizada, enviar a Certidão de Casamento e a Declaração de União Estável Particular.
Caso não possua Certidão de Casamento, enviar Declaração de União Estável Pública
Atualizada (elaborada em cartório). - Se irmão do segurado: cópia do RG e CPF do irmão e dos pais.
d) Carta informando o valor da multa cobrada devido ao cancelamento, sendo:
- Viagem Marítima: documento emitido pela empresa marítima;
- Viagem Aérea + Terrestre: cópia do contrato onde consta a descrição do pacote adquirido
e valor da viagem e carta da agência de viagens em papel timbrado e com assinatura do
responsável informando o valor da multa, bem como confirmações dos fornecedores sobre
a multa aplicada (e-mails).
7.2. Além dos documentos acima informados, enviar em caso de:
a) Cancelamento por morte do segurado, parentes de primeiro grau ou substituto profissional:
- Cópia da certidão de óbito.
b) Cancelamento por internação do segurado, parentes de primeiro grau ou substituto profissional:
- Relatório de internação hospitalar, com data de internação, data da alta médica, CID –
Código Internacional de Doença e informações do paciente; - Relatório médico informando o período necessário de repouso.
c) Cancelamento por Notificação Judicial do Segurado:
- Cópia da notificação judicial;
d) Cancelamento por Quarentena do Segurado:
- Declaração da autoridade sanitária informando que o segurado deverá permanecer em
quarentena, bem como informando a doença que o colocou em tal situação.
e) Morte do familiar de até terceiro grau de parentesco;
- Cópia da Certidão de óbito;
- Documentação que comprove grau de parentesco.
f) Prejuízos graves na residência ou local de trabalho do segurado;
- Cópia do Boletim de ocorrência com descrição do ocorrido.
g) Demissão laboral do segurado;
- Cópia da rescisão de trabalho informando a data da demissão.
h) Incorporação a um novo posto de trabalho, em uma empresa distinta, com contrato de
trabalho;
- Declaração original da empresa informando a data da incorporação.
i) Carta de cancelamento de férias emitida pela empresa do segurado;
- Declaração original da empresa informando sobre o cancelamento das férias.
j) Convocação como parte ou testemunha de um tribunal ou membro de júri;
- Cópia da intimação recebida pelo tribunal, constando nome e data para apresentação.
k) Apresentação a provas para concurso público;
- Comprovante da data da prova
l) Nomeação para cargo concursado;
- Cópia do diário oficial com a nomeação para o cargo.
m) Convocação como membro de mesa eleitoral;
- Comprovante da convocação do TRE (tribunal regional eleitoral).
n) Requerimento legal antes do início da viagem (convocação/intimação irrefutável);
- Comprovante do requerimento legal.
o) Cancelamento de um acompanhante por qualquer causa coberta (garante o pagamento do
suplemento individual e as despesas individuais por desaparecimento do grupo mínimo);
- Carta esclarecendo o motivo do cancelamento do acompanhante.
p) Roubo de documentação ou bagagem, que impossibilita o segurado de iniciar sua viagem;
- Cópia do boletim de ocorrência descrevendo os fatos.
q) Não admissão de passageiro/visto solicitado no Brasil, ou seja, notificação de recusa emitido
pelo país de destino;
- Cópia do passaporte com o visto negado.
r) Avaria ou acidente no veículo de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que impeça o
segurado de iniciar sua viagem;
- Carta esclarecendo o ocorrido;
- Cópia do documento do veículo em nome do segurado ou cônjuge;
- Comprovante da avaria no veículo que impossibilitou chegar ao aeroporto (nota de conserto do carro);
- Em caso de veículo de propriedade do cônjuge enviar cópia da certidão de casamento;
- Cópia boletim de ocorrência descrevendo os fatos em caso de acidente de trânsito;
s) Prorrogação de contrato laboral;
Declaração original da empresa informando sobre a prorrogação de contrato laboral.
t) Translado forçado de trabalho, com deslocamento superior a três meses;
Declaração original da empresa informando sobre o translado forçado.
u) Chamada inesperada para intervenção cirúrgica.
Relatório do médico assistente do segurado informando diagnostico e motivo de cirurgia
de urgência.
v) Cancelamento do casamento do segurado;
- Comprovante do cancelamento do casamento emitido pelo cartório.
w) Separação/divórcio do segurado;
- Certidão de casamento com a averbação do divórcio.
x) Gravidez contraída após a data de aquisição da viagem;
- Exame comprobatório da gravidez ocorrida posterior à compra da viagem.
y) Complicação na gravidez ou aborto.
- Relatório do médico obstetra da segurada informando sobre à complicação na
gravidez/aborto
z) Reprovação de matérias do segurado ou familiar de primeiro grau de parentesco;
- Comprovante emitido pelo colégio/universidade confirmando a reprovação.
aa)Compensação por mudança de datas de provas, trabalhos, apresentações do segurado ou familiar de primeiro grau de parentesco.
- Comprovante emitido pelo colégio/universidade/empresa, confirmando a mudança das
provas/ trabalhos ou apresentações.
bb) Alteração de Viagem
- Comprovante da solicitação da remarcação da data da viagem;
- Comprovante da multa de remarcação da viagem;
- Comprovante da compra da nova viagem.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Ratificam-se as demais Condições Gerais do Seguro de Viagem – Bilhete da QBE Brasil Seguros
S.A. que não foram revogadas por esta Condição Especial.