Cancelamento/Interrupção de Viagem “PLUS REASON” ou Alteração de Viagem da CORIS
Confira os motivos para o cancelamento da cobertura adicional de cancelamento/interrupção “Plus Reason” da Coris. 1. OBJETIVO 1.1. O objetivo desta Condição Especial é o de incluir a cobertura de Cancelamento/Interrupção “Plus Reason” no Seguro Viagem – Bilhete da AXA Seguros S.A. 2. RISCOS COBERTOS 2.1. Esta Cobertura, desde que contratada e mediante pagamento do …
Confira os motivos para o cancelamento da cobertura adicional de cancelamento/interrupção “Plus Reason” da Coris.
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo desta Condição Especial é o de incluir a cobertura de Cancelamento/Interrupção “Plus Reason” no Seguro Viagem – Bilhete da AXA Seguros S.A.
2. RISCOS COBERTOS
2.1. Esta Cobertura, desde que contratada e mediante pagamento do prêmio correspondente, garante uma indenização por reembolso ao Segurado ou Beneficiários, limitado ao Capital Segurado, visando ressarci-los das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas por antecipação com aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens como transporte e hospedagem, sempre que o cancelamento/interrupção ou alteração da viagem (evento que impossibilite o início ou a continuação da viagem) for necessário e/ou inevitável, excetuando se os riscos excluídos previstos no Bilhete de Seguro, como consequência única e exclusivamente dos motivos listados abaixo e desde que a operadora/agência de turismo não reembolse.
2.2. Definições:
- Entende-se por perdas irrecuperáveis: os valores cobrados pela companhia transportadora, hotel, operadora/agência de viagem e/ou empresas que prestam serviços de entretenimento/atrações, a título de multa ou adiantamentos para reservas, em caso de cancelamento (interrupção ou alteração) de viagem, previstos em contrato de prestação de serviço ou instrumento similar como não reembolsáveis e que tenham sido pagos antecipadamente pelo segurado. Ficará caracterizada a perda irrecuperável quando se esgotarem todas as possibilidades de remarcação da data da viagem ou restituição dos valores pagos.
- Entende-se por cancelamento de viagem: a não ocorrência da viagem em razão de evento coberto ocorrido antes do início da viagem.
- Entende-se por alteração de viagem: a alteração na data inicial da viagem, mas sem que haja mudança no roteiro/itinerário.
- Entende-se por interrupção de viagem: a alteração na data final da viagem, mas sem que haja mudança no roteiro/itinerário.
2.3. Caso o reembolso realizado seja parcial, somente caberá à seguradora a diferença entre o valor reembolsado pela(s) empresa(s) prestadora de serviços e o valor total dos gastos, desde que respeitado o limite do capital segurado contratado.
2.4. Caso haja demora na notificação a(s) empresa(s) prestadores de serviço, acarretando, comprovadamente, o agravamento da multa a ser paga, a seguradora se reserva o direito de efetuar o pagamento do valor devido que seria pago imediatamente após o cancelamento, e o restante deverá ser pago pelo segurado.
2.5. Para efeitos desta cobertura, somente os motivos listados abaixo estarão cobertos:
a) Morte, enfermidade súbita e aguda que ocasione internação hospitalar por um período superior a 12 (doze) horas ou acidente pessoal do Titular, Cônjuge, Familiar de primeiro grau de parentesco, pessoa designada para custódia de menores ou incapacitados, ou substituto profissional;
b) Morte do familiar de até terceiro grau de parentesco;
c) Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
d) Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
e) Doenças infectocontagiosas, contraídas dentro do período de 20 (vinte) dias antes da viagem, com comprovação através de laudo médico e atestado;
f) Prejuízos graves (incêndio ou roubo) na residência ou local de trabalho do segurado;
g) Demissão Laboral do Segurado;
h) Incorporação a um novo posto de trabalho, em uma empresa distinta, com contrato de trabalho;
i) Carta de cancelamento de férias emitida pela empresa do segurado;
j) Apresentação a provas para concurso público;
k) Nomeação para cargo concursado;
l) Convocação como membro de mesa eleitoral;
m) Roubo de documentação ou bagagem, que impossibilita o segurado de iniciar ou continuar sua viagem;
n) Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido na entrada no País;
o) Não admissão de passageiro/visto emitido no Brasil, ou seja, notificação de recusa emitido pelo país de destino;
p) Avaria ou acidente no veículo de aluguel ou de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que impeça o segurado de iniciar ou continuar a viagem;
q) Prorrogação de contrato laboral;
r) Translado forçado de trabalho, com deslocamento superior a 3 (três) meses;
s) Chamada inesperada para intervenção cirúrgica;
t) Cancelamento do casamento do Segurado;
u) Separação/Divórcio do Segurado;
v) Gravidez contraída após a data de aquisição da viagem;
w) Complicação na gravidez ou aborto;
x) Alteração/Cancelamento de reunião por motivo documentado;
y) Cancelamento de um acompanhante por qualquer causa coberta (garante o pagamento do suplemento individual e as despesas individuais por desaparecimento do grupo mínimo);
z) Reprovação de matérias do segurado, cônjuge ou familiar de primeiro grau de parentesco;
aa) Compensação por mudança de datas de provas, trabalhos, apresentações do segurado, cônjuge ou familiar de primeiro grau de parentesco;
ab) Convocação como parte ou testemunha de um tribunal ou membro do júri;
ac) Requerimento legal antes do início da viagem (Convocação/intimação).
2.6. Para os casos de cancelamento por óbito do segurado ou membros de sua família, o mesmo deve ter ocorrido dentro do período de 60 (sessenta) dias que antecedem o início da viagem, exceto se houver Disposição Contratual em contrário.
2.7. Para fins desta Cláusula, considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, a data constante dos documentos que comprovem o cancelamento da viagem.
2.8. O Capital Segurado será limitado e indicado no Bilhete de Seguro.
2.9. As Indenizações previstas nesta Cobertura serão devidas quando o evento ocorrer dentro do período de vigência do seguro contratado.
2.10. Caso a operadora/agência de turismo reembolse parcialmente o segurado das despesas, somente caberá à seguradora a diferença entre o valor total gasto e o valor reembolsado, respeitando o Limite Máximo de Indenização.
2.11. Elegibilidade:
a) São elegíveis as pessoas físicas que efetuarem a compra de viagens e apresentem interesse em adquirir o seguro.
2.12. Esta cobertura não poderá ser contratada juntamente com a cobertura Cancelamento/Interrupção de Viagem – “ANY Reason” ou Alteração de Viagem (CIVAR).
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Além dos riscos excluídos apresentados no conceito de acidente pessoal e da cláusula “RISCOS EXCLUÍDOS” das condições gerais estão também excluídos:
a) Internações em instituições do tipo a seguir relacionadas:
- Instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital;
- Local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados;
- Clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas;
- Instituições de saúde hidroterápica ou clínicas de métodos curativos naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clínicas de emagrecimento e SPA.
b) Eventos não denunciados em até 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do evento que motivou o cancelamento;
c) Participação em ato criminal;
d) Feridas que o titular infligir a si mesmo;
e) Alcoolismo;
f) Uso de drogas, toxicomania ou utilização de medicamentos sem ordem médica;
g) Casos em que seja requisitado da imigração, a falta de um visto de entrada no país de destino, o qual deve ter sido emitido com data anterior a ocorrência do fato que tenha dado origem ao cancelamento;
h) Quando o cancelamento for resultado de um voo fretado cancelado;
I. Circunstâncias conhecidas antes da compra do seguro ou no momento da reserva de qualquer serviço de viagem, que se poderia razoavelmente esperar que levaria ao cancelamento da viagem.
j) Quaisquer custos que já tenham sido pagos antecipadamente pelo segurado e que são reembolsáveis por:
I. Companhia transportadora, hotel, operadora/agência de viagem e/ou empresas que prestam serviços de entretenimento/atrações ou outra forma de compensação;
II. Administração de cartão de crédito ou débito ou outra empresa de meios de pagamentos.
k) Qualquer reclamação decorrente de um motivo não listado como coberto.
4. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS
4.1. Desde que exista a opção pela prestação do serviço, sem a necessidade de desembolso do valor, o beneficiário ou representante do Segurado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da AXA Seguros, podendo ser a cobrar, e informar o Nome Completo do Segurado, CPF ou número do Bilhete de Seguro; Local e Telefone de Onde se Encontra; e o Problema, o tipo de informação ou ajuda necessária.
4.2. Documentos Básicos em caso de Sinistros Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto na Cláusula “PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS”, item – “Documentos Básicos em Caso de Sinistros” das Condições Gerais, deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, para todas as ocasiões:
a) Formulário “Aviso de Sinistro”, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
b) Formulário “Autorização para Crédito de Indenização”, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
c) Cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
d) Apresentação da compra do Bilhete ou Cartão de viagem, na qual deverá constar a data de embarque;
e) Cópia do Bilhete de Seguro;
f) Documentos que comprovem os valores pagos;
g) Comprovante dos valores de multa retidos no caso de cancelamento;
h) Contrato de prestação de serviço dos organizadores de viagem, que devem prever multas em caso de cancelamento, conforme determinação legal;
i) Laudo técnico e/ou documentação que comprove o motivo de cancelamento de acordo com os eventos cobertos;
j) Para cancelamentos por causa do acompanhante de viagem, serão exigidos todos os documentos que comprovem que a pessoa era acompanhante de viagem do segurado.
4.3. Por Motivo de Doença:
Além dos Documentos relacionados na Alínea I acima, providenciar:
a) Declaração/Laudo do médico-assistente, justificando o motivo e confirmando a
internação do segurado na data programada para a viagem, assinada e com firma
reconhecida.
4.4. Por Motivo de Acidente:
Além dos Documentos relacionados na Alínea I acima, providenciar:
a) Resultados de exames realizados e declaração/Laudo do médico-assistente,
informando a lesão ocorrida e comprovação da impossibilidade de locomoção,
assinada e com firma reconhecida.
4.5. Por Motivo de Falecimento de Membros da Família:
Além dos Documentos relacionados na Alínea I acima, providenciar:
a) Apresentação de documentação que comprove o parentesco;
b) Cópia do Atestado de Óbito.
5. DATA DO EVENTO
5.1. Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data do cancelamento da viagem.
6. FRANQUIA
6.1. Não será aplicada franquia nesta cobertura.
7. CARÊNCIA
7.1. Não será aplicada carência nesta cobertura.
8. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as demais disposições deste Contrato de Seguro que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.