Inclusão de beneficiários na apólice
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Em caso de falecimento por acidente do segurado em viagem, a maioria dos planos possui uma indenização (Seguro por Morte Acidental) paga aos beneficiários do segurado.
De forma geral, a indenização será paga metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros legais do Segurado, obedecida à ordem de vocação hereditária.
Conforme artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I. aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens (artigo 1.640, parágrafo único); ou se no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II. aos ascendentes em concorrência com o cônjuge;
III. ao cônjuge sobrevivente;
IV. aos colaterais.
Se o segurado preferir, poderá ser feita a indicação prévia dos beneficiários para recebimento da indenização. ???
Alguns detalhes importantes:
- A nomeação de beneficiários não é obrigatória;
- Quando houver mais de um Beneficiário, deverá ser estipulado, no momento da nomeação dos mesmos, o percentual do Capital Segurado que será destinado a cada um;
- Lembramos que esta informação não muda na apólice, a informação fica armazenada internamente e em caso de sinistro os beneficiários deverão entrar em contato com a seguradora;
- Em caso de sinistro, o beneficiário deverá comunicar a seguradora e solicitar indenização apresentando a via original do formulário de indicação, preenchida e assinada.
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